Arrematei um imóvel em leilão, mas o antigo morador não saiu. E agora?
- Karolyne Gomes Advocacia
- 16 de mai.
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de mai.

Comprar um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade para adquirir um bem por um valor abaixo do mercado. Mas é comum surgir uma dúvida: o que fazer quando o antigo ocupante se recusa a sair?
Essa situação é mais comum do que parece, e pode gerar insegurança no arrematante, que se vê diante da seguinte pergunta: sou o dono, mas não tenho a posse. Isso está certo?
O que é "imissão na posse"?
A imissão na posse é o ato pelo qual o comprador passa a exercer, de fato, o uso e controle sobre o imóvel. No leilão, você se torna proprietário ao arrematar o bem e registrar a carta de arrematação, mas isso não significa que terá a posse automaticamente, especialmente se o imóvel estiver ocupado.
Ocupante se recusa a sair: o que fazer?
Se o imóvel estiver ocupado pelo antigo proprietário, por inquilinos ou até mesmo por terceiros desconhecidos, será necessário ajuizar uma ação de imissão na posse.
O Judiciário reconhece que o arrematante não pode ser penalizado pela morosidade da desocupação. Por isso, é comum que o juiz determine a expedição de mandado para imissão na posse com reforço policial, se necessário.
Atenção: cada caso é um caso!
Dica da especialista
Antes de participar de um leilão, é fundamental analisar detalhadamente o edital e verificar a situação atual do imóvel, especialmente quanto à ocupação. Um bom planejamento evita surpresas e acelera sua entrada no imóvel.
Ficou com dúvidas ou está enfrentando essa situação?
Entre em contato comigo. Posso te ajudar a regularizar a posse e garantir seus direitos como arrematante.




Comentários